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Direito Digital · OAB/PI nº 22.909

Sua conta foi suspensa, desativada ou banida?

A plataforma decidiu. O Judiciário pode revisar. Quando a plataforma age sem motivo justo, sem contraditório ou em desconformidade com a lei brasileira, existem instrumentos legais para questionar a decisão.

Advogado inscrito · OAB/PI nº 22.909 Atendimento 100% online, em todo o Brasil Sigilo profissional (LGPD)
Como funciona

Três passos, sem complicação.

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Você responde algumas perguntas rápidas

O teste abaixo leva menos de um minuto e ajuda a entender se o seu caso se encaixa no que tratamos.

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Entendemos a sua situação

Com base nas respostas, você já recebe um resumo do que costuma se aplicar a casos como o seu.

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Você fala com nossa equipe no WhatsApp

A conversa já começa com o contexto do seu caso — sem precisar repetir tudo do zero.

Por que confiar

Informação real, sem enfeite.

DJE · Decisão publicada
Reprodução de decisão judicial publicada no Diário de Justiça Eletrônico
Parcialmente procedente
Reprodução de decisão proferida e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Reativação de conta determinada judicialmente, com multa diária e condenação em danos morais (art. 487, I, do CPC). Nomes e valores das partes preservados em conformidade com a LGPD.

Dr. Kelven explica
o que fazer quando uma conta é suspensa ou banida.

Kelven Campelo Cordeiro
Kelven Campelo Cordeiro Advogado responsável técnico · OAB/PI nº 22.909 · Segunda a sexta, 9h às 18h
Dúvidas comuns

O que você provavelmente quer saber.

Sim. O Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil oferecem instrumentos para questionar decisões de plataformas tomadas sem motivação, sem contraditório ou em desacordo com a lei brasileira — inclusive por meio de tutela de urgência (CPC, arts. 300 a 311). A viabilidade depende da análise do caso concreto.

O contato inicial serve para entender o seu caso. Os honorários só são definidos depois, mediante contrato escrito de prestação de serviços, observado o Estatuto da Advocacia e as Tabelas de Honorários da OAB.

Sim. As informações prestadas são recebidas em caráter sigiloso, observados o Estatuto da Advocacia e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Teste rápido

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